Vamos começar entendendo os conceitos por trás das ferramentas de Avaliação de Experiência e Avaliação de Desempenho.
A Avaliação de Experiência é um processo de teste, aplicado no início da jornada dos colaboradores recém contratados. A possibilidade é prevista por lei, a duração máxima não pode ultrapassar 90 dias, conforme estabelece o parágrafo único, do art. 445 da CLT.
A empresa avalia as aptidões e conhecimentos do colaborador dentro desse período, assim como o colaborador pode se autoavaliar, e avaliar até mesmo as condições e o trabalho, a depender do critérios utilizados pela empresa.
Já a Avaliação de Desempenho é uma avaliação estruturada do desempenho individual do colaborador, que já passou do momento de ambientação na empresa, de um dado período de tempo. O objetivo é melhorar o desempenho da empresa através da melhora do desempenho dos colaboradores.
Geralmente é recomendável que Avaliação de Desempenho seja feita a cada três meses, o que permite traçar planos de ações mais efetivos e mitigar possíveis prejuízos por conta de alguma situação com um colaborador. Mas isso é de acordo com as características e preferências da organização.
Avaliação de Experiência:
Objetiva avaliar se o novo colaborador deve permanecer na empresa;
Feita apenas no início da jornada (45 e 60 dias);
Avalia o comprometimento nas atividades do onboarding, a integração com a equipe e o alinhamento aos valores da empresa;
Os avaliadores são principalmente as lideranças e, em alguns casos, o próprio colaborador.
Avaliação de Desempenho:
Objetiva avaliar o colaborador em aspectos que a empresa considera importante;
Feita durante todo o ciclo do colaborador, quantas vezes a empresa desejar;
Avalia os comportamentos e as entregas feitas;
Os avaliadores podem ser as lideranças, o próprio colaborador, os pares, liderados, clientes internos.