Este artigo é destinado à gestão de saldos, exclusivo para pessoas com perfil de RH.
Caso queira aprender as configurações para o perfil de gestor, clique aqui.
Caso queira entender sobre a gestão de solicitação de férias, clique aqui.
O artigo está dividido em duas partes importantes para o gerenciamento:
1) Definindo configurações em cada tipo de vínculo/contrato
No menu lateral esquerdo, clique em “Pessoas”, depois, clique em “Férias & Recesso - RH”.
Agora, clique no ícone de engrenagem, no canto direito superior da tela, e depois clique em "Configuração de Férias".
Na tela de 'Configurar Férias', você verá 4 opções de tipos de contrato para configurar. Clique no ícone de edição ao lado do tipo que deseja editar.
Feito isso, você estará na tela de edição do tipo de vínculo selecionado. Agora, você vai aprender a configurar apenas a aba de "Saldos" da tela. Caso queira aprender a configurar todas as outras abas, é só clicar aqui.
Na aba "Saldos" é onde você consegue configurar regras de saldos de férias das pessoas colaboradoras. Dessa forma, as pessoas vão conseguir solicitar férias.
No campo "Tamanho do período aquisitivo", insira a quantidade de dias a serem exercidos pelas pessoas para que as férias acumulem no saldo.
Exemplo: para que um novo saldo de férias fique disponível automaticamente após 1 ano, insira "365 dias" nesse campo.
E no campo "Saldo acumulado do período" é onde você insere a quantidades de dias acumulados após o prazo definido no campo anterior ser atingido.
Exemplo: insira o valor "30" em "Saldo acumulado do período" se você quiser adicionar 30 dias ao saldo de férias dos colaboradores após o término do período definido no campo "Tamanho do período aquisitivo".
Por fim, clique em "Salvar" no canto direito inferior da tela.
2) Acompanhamento dos saldos
No menu lateral esquerdo, clique em “Pessoas”, depois, clique em “Férias & Recesso - RH”.
Na tela 'Gestão de Férias & Recesso', clique na aba "Saldos".
Você poderá ver a lista de pessoas com o número de dias disponíveis para novas requisições de férias, a data limite para quitar este período e dentro de quanto tempo o período irá vencer ou há quanto tempo o período está vencido.
Se preferir, navegue pelas abas específicas (Em dobro; A vencer 1 a 29 dias; A vencer 30 a 59 dias; A vencer 60 a 90 dias), que mostrarão apenas as pessoas com a respectiva situação no período aquisitivo.
Ao clicar em “Detalhes”, você pode conferir mais sobre o histórico de férias de cada colaborador. Por lá, além do saldo já disponível, você pode ver quantos dias ficarão disponíveis para solicitação em breve (“Em período proporcional”).