Na hora de desligar um colaborador em sua empresa, uma janela é aberta após o clique no botão referente ao desligamento. Nessa janela, uma das opções que podem gerar certa dúvida na hora do preenchimento é o campo "Tipo Desligamento".
Clicando para ver as opções do campo, duas opções são mostradas: "Voluntário" e "Involuntário". Vamos entender a diferença entre elas.
O tipo "Voluntário" representa que a decisão de sair da empresa partiu do colaborador. É quando a pessoa faz pedido de demissão, em outras palavras. Se a própria pessoa tomou a decisão de sair da empresa, a opção "Voluntário" precisa ser selecionada e, em seguida, o "Motivo" específico que for justificado.
Já o tipo "Involuntário" é quando a empresa toma a decisão de desligar o colaborador, pelo o motivo que for. Se a empresa é quem decide pela demissão da pessoa, a opção "Involuntário" precisa ser selecionada, e o "Motivo" específico da demissão deve ser incluído abaixo.